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EDITAL N.º 01/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E
CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE PROCURADOR
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, por seu representante RENAN SARTORI, Presidente
desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 36, da Lei
Orgânica do Município de Gramado, visando à contratação de pessoal, em número de 01 (uma)
vaga, mais formação de Cadastro Reserva, por prazo determinado para desempenhar a função
de Procurador, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido e
autorizado pela Lei Municipal 4.021, de 28 de março de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da
Constituição da República e arts. 226 a 230 da Lei Municipal 2.912 de 06 de maio de 2011 e
alterações, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas
normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal 4.021, de 28 de março de 2022.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão de Seleção e
Classificação composta por três servidores, designados pelo Presidente através da Portaria
042/2022.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo
de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no
painel de publicações oficiais da Câmara Municipal, bem como no site www.gramado.rs.leg.br,
sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação no município, no
mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
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Fone: (54) 3295-7000 - camara@gramado.rs.leg.br - www.gramado.rs.leg.br
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão
publicados no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Gramado e em meio
eletrônico através do site www.gramado.rs.leg.br.
1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do
começo, e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte,
o prazo vencido em dia que não haja expediente nas Repartições Municipais, salva norma
específica dispondo de maneira adversa, conforme o art. 232 da Lei Municipal 2.912/2011.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em avaliação curricular, bem como prova de
títulos, em caráter classificatório.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, e se regerá pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de
Gramado.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao
exercício das atividades contidas no Anexo III deste Edital.
2.2 A carga horária semanal será de 40 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com
horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária serão pago mensalmente o vencimento fixado
em R$ 6.073,21 (seis mil com setenta e três reais e vinte e um centavos), nele compreendendo-
se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada
função no quadro permanente do Poder Legislativo, serão assegurados ao contratado os
seguintes direitos:
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I – jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e
gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
II – férias proporcionais, ao término do contrato;
III – inscrição em regime geral da previdência social.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para
os demais servidores estatutários pelos arts. 126 a 128 do Regime Jurídico, sendo a apuração
processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
2.5 Para ingresso na função temporária de que trata este edital, é necessário possuir 18 anos de
idade ou mais, formação em Ensino Superior em Direito ou Ciências Jurídica e Sociais, registro
na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, comprovar experiência de pelo menos 02 (dois) ano
de trabalho na área jurídica, preferencialmente com conhecimento suplementar em Licitações e
Contratos Públicos, conforme a Lei Municipal 3.335 de 23 de dezembro de 2014.
3 INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente no Protocolo Geral da Câmara Municipal de
Gramado, junto à sede do Poder Legislativo, sito à Rua São Pedro, n.º 369, bairro Centro, no
período compreendido entre às 08h do dia 09 de maio de 2022 até às 17h30min horas do dia
20 de maio de 2022.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes
instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
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4 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer
pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de
procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para
realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos,
os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada pela Câmara Municipal de Gramado, bem como no
Anexo II do presente Edital, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou
cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei Federal, valem como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de
Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional
de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.
4.1.4 Documentos comprobatórios de experiência na função, conforme determinado no Anexo IV
deste Edital, para fins da classificação referente à primeira etapa do Processo Seletivo
Simplificado.
4.1.5 Comprovante de escolaridade.
4.1.6 Comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
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4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos servidores do Protocolo
da Câmara, desde que o candidato apresente para conferência os originais, acompanhados da
cópia.
5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações
oficiais da Câmara Municipal e em meio eletrônico através do site www.gramado.rs.leg.br,
conforme prazo determinado no cronograma (Anexo I), edital contendo a relação nominal dos
candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, bem como a classificação obtida por cada
um, de acordo com o item 6.1.2.
5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas, ou que não concordarem
com suas respectivas classificações, poderão interpor recursos inscritos perante a Comissão,
através do Protocolo da Câmara, no prazo contido no cronograma, mediante apresentação das
razões que amparam a sua irresignação.
5.2.1 Terminado o prazo contido no item 5.2, a Comissão, apreciando o recurso, poderá
reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de
inscrições homologadas.
5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, conforme
prazo estabelecido no cronograma de execução contido no Anexo I, após a decisão dos
recursos.
5.2.3 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas terão automaticamente o seu
currículo analisado (experiência profissional e títulos)
6 ETAPAS
6.1 PRIMEIRA ETAPA - Análise currícular
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6.1.1 No ato da inscrição o candidato deverá anexar toda a documentação comprobatória de
sua experiência para a classificação, não serão recebidos documentos complementares após o
período de inscrição.
6.1.2 Os candidatos serão classificados conforme a pontuação atingida pelos seguintes critérios:
ITEM PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
05 pontos por ano de trabalho
Experiência profissional comprova-
comprovado na área exigida 50 pontos
da na área
6.2 SEGUNDA ETAPA – Prova de Títulos
Em seguida da análise curricular será avaliada a prova de títulos, tendo caráter classificatório e
seguirão a seguinte sistemática:
6.2.1 Os candidatos serão classificados conforme a pontuação atingida pelos seguintes critérios:
ITEM PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁX-
IMA
Graduação, mestrado e dou-
Títulos comprovados na área
torado na área específica – 50 pontos
20 pontos cada;
Especialização na área es-
pecífica – 10 pontos cada;
Certificados, diplomas,
atestados ou outros instru-
mentos autênticos que com-
provem capacitação, apri-
moramento, atualização ou
aperfeiçoamento do profis-
sional na respectiva área de
atuação pleiteada – 03 pon-
tos cada.
6.3 A pontuação final será calculada a partir da média simples da pontuação obtida nas 2 etapas,
ou seja, soma-se a pontuação do candidato na 1ª etapa com a pontuação na 2ª etapa e divide-
se o resultado por 2.
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7 RECURSOS
7.1 Da classificação referida no item “6.3” é cabível a interposição de recurso perante a
Comissão de Seleção e Classificação, uma única vez, no prazo estabelecido no cronograma de
execução.
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
7.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação na presença de um dos membros da
Comissão de Seleção e Classificação, permitindo-se anotações.
7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão de Seleção e
Classificação, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
7.5 Sendo mantida a decisão da Comissão de Seleção e Classificação, o recurso será
encaminhado ao Presidente da Câmara para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão
deverá ser motivada.
8 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais
candidatos, terá preferência na classificação aquele candidato que obtiver a melhor nota nas
provas de análise curricular.
8.2 Persistindo ainda o empate, será realizado sorteio público, observando-se:
a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão de Seleção e
Classificação, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por meio de
publicação de edital no site da Câmara.
b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da
publicação da lista final dos selecionados.
9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a
Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente da Câmara para
homologação.
9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos
aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação
pelo Presidente da Câmara, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias,
prorrogável uma única vez, à critério da Administração, apresentar os documentos para
contratação dispostos no Anexo V.
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no
painel de publicações oficiais da Câmara, bem como no site www.gramado.rs.leg.br.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das
condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-
se a ordem classificatória crescente.
10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua
alocação no final da lista de aprovados.
10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano,
prorrogável, uma única vez, por igual período.
10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão
contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais
candidatos classificados observados a ordem classificatória.
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10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram
por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas
funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do
candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
11.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver
a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação
local.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Avaliação e, em última
instância, pelo Secretário Municipal da Administração, observados os princípios e normas que
regem a Administração Pública.
Gramado, 28 de abril de 2022.
RENAN SARTORI
PRESIDENTE
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO PERÍODO
Publicação do Edital de Abertura 29/04/2022
Recebimento de inscrições 09/05/2022
até
20/05/2022
Publicação da lista preliminar de inscritos e classificação 07/06/2022
Recebimento de recursos referentes à lista preliminar de inscritos e classificação 14/06/2022
Publicação da classificação final 17/06/2022
Sorteio para desempate (se houver) 20/06/2022
Publicação da homologação final das classificações 23/06/2022
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
Cargo Pretendido: Procurador
Foto 3 X 4
Nome Completo:
CPF: RG:
Endereço
Rua:
Nº : Apto:
Bairro: Cidade:
Telefone Residencial:
Telefone Celular:
E-mail:
Assinatura do Candidato:
Gramado, de de .
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ANEXO III
CARGO: PROCURADOR
Denominação: PROCURADOR
Provimento: Efetivo
Descrição das atividades: Representar judicialmente a Câmara; realizar a defesa em juízo ou fora dele,
do patrimônio, direitos e interesses que de qualquer modo digam respeito à Câmara Municipal, proceder
trabalhos de consultoria com vistas à orientação jurídico-normativa aos setores do Poder Legislativo,
quando solicitado pelo Procurador Geral. Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões
jurídicas, submetidas à apreciação dos Vereadores, emitindo pareceres quando solicitado pela
procuradoria geral; Revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal, específico quanto a
ordenar o acervo de leis do Poder Legislativo; Estudar, elaborar, revisar e vistar as minutas de termos de
convênios e/ou contratos, se necessário; Elaborar, vistar e acompanhar os procedimentos de licitação, ou
na hipótese legal de dispensa e inexigibilidade, bem como responsabilizar-se pelas publicações legais
pertinentes; Elaborar, vistar e acompanhar os procedimentos sem licitação, bem como responsabilizar-se
pelas publicações legais pertinentes; Estudar, redigir ou minutar documentação referente a contratos do
Poder Legislativo, levando a aprovação da Procuradoria-Geral; Exercer outras atividades compatíveis
com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam
expressamente designados, pela Procuradora Geral; representar a Câmara de Vereadores, como
Procurador, quando solicitado pela Procuradoria Geral.
Condições de Trabalho:
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior em Direito ou em Ciências Jurídicas e Sociais;
b) Habilitação: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.
c) Idade: a partir dos 18 anos;
e) Recrutamento: Concurso Público.
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ANEXO IV
DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
A comprovação do tempo de serviço na área de atuação, para fins de experiência profissional,
deverá ser feita com pelo menos uma dentre as seguintes formas:
I. Tempo de serviço na área de atuação com vínculo empregatício em empresas privadas:
mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II. Tempo de serviço na área de atuação com vínculo empregatício ou estatutário em órgãos
públicos: por meio de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos, contendo a data
de início e fim do vínculo com o órgão, bem como o cargo que o candidato exerceu;
III. Profissional liberal autônomo: por meio de contratos e/ou certidões e/ou atestados de órgãos
públicos ou de empresas/escritórios privados, que identifique claramente o período de prestação
dos serviços, com a data de início e de término (dia, mês e ano). Também serão aceitos
comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará ou
comprovante de pagamento do ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que
possibilitem identificar a função exercida (que deverá ser relacionado com a área profissional do
cargo).
IV. Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas e monitorias, desde que realizados após
conclusão da escolaridade mínima exigida no cargo.
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ANEXO V
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROCURADOR
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia de Título Eleitoral e comprovante do último ano de votação (se dois turnos, os dois
comprovantes);
d) Cópia do Documento Militar;
e) Cópia da Carteira de Trabalho constando Nº PIS/PASEP;
f) Cópia da Carteira de Habilitação, se houver;
g) Cópia de Certidão de Casamento, se houver;
h) Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores 14 anos, se houver;
i) Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);1 2
j) Uma foto 3 x 4;
k) Conta corrente para depósito da remuneração, na Caixa Econômica Federal;
l) Alvará de Folha Corrida Judicial requerida no Fórum, ou no site www.tjrs.jus.br;
m) Declaração de Imposto de Renda;3
n) Declaração de Acúmulo de Cargos;4
o) Cópia de comprovante de escolaridade.
1
Em caso de imóvel alugado, acrescentar ao comprovante de residência uma cópia autenticada do
contrato de aluguel.
2
Em caso de o comprovante não estar em nome do classificado, acrescentar declaração autenticada em
Cartório, com assinatura do classificado, no sentido de que reside naquele endereço.
3
Caso o classificado não faça declaração de imposto de renda, precisa preencher a declaração de bens e
valores disponível na Câmara.
4
Caso o candidato não possua acúmulo pode solicitar formulário na área de RH da Câmara.
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