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EDITAL N.º 01/2022 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E 

CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE PROCURADOR 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, por seu representante RENAN SARTORI, Presidente 

desta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 36, da Lei 

Orgânica do Município de Gramado, visando à contratação de pessoal, em número de 01 (uma) 

vaga, mais formação de Cadastro Reserva, por prazo determinado para desempenhar a função 

de Procurador, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido e 

autorizado pela Lei Municipal 4.021, de 28 de março de 2022, com fulcro no art. 37, IX, da 

Constituição da República e arts. 226 a 230 da Lei Municipal 2.912 de 06 de maio de 2011 e 

alterações, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas 

normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal 4.021, de 28 de março de 2022. 

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão de Seleção e 

Classificação composta por três servidores, designados pelo Presidente através da Portaria 

042/2022. 

 

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo 

de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República. 

 

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no 

painel de publicações oficiais da Câmara Municipal, bem como no site www.gramado.rs.leg.br, 

sendo seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação no município, no 

mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 

 

 
Rua São Pedro, nº 369, Bairro Centro - Gramado/RS – CEP 95.670-000 

Fone: (54) 3295-7000 - camara@gramado.rs.leg.br - www.gramado.rs.leg.br 
 



 
 
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão 

publicados no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Gramado e em meio 

eletrônico através do site www.gramado.rs.leg.br. 

 

1.5 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do 

começo, e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, 

o prazo vencido em dia que não haja expediente nas Repartições Municipais, salva norma 

específica dispondo de maneira adversa, conforme o art. 232 da Lei Municipal 2.912/2011. 

 

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em avaliação curricular, bem como prova de 

títulos, em caráter classificatório. 

 

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogável por igual 

período, e se regerá pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de 

Gramado. 

 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao 

exercício das atividades contidas no Anexo III deste Edital. 

 

2.2 A carga horária semanal será de 40 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com 

horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 

 

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária serão pago mensalmente o vencimento fixado 

em R$ 6.073,21 (seis mil com setenta e três reais e vinte e um centavos), nele compreendendo-

se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 

 

2.3.1 Além do vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada 

função no quadro permanente do Poder Legislativo, serão assegurados ao contratado os 

seguintes direitos: 

 
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I – jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e 

gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei; 

II – férias proporcionais, ao término do contrato; 

III – inscrição em regime geral da previdência social. 

 

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 

 

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para 

os demais servidores estatutários pelos arts. 126 a 128 do Regime Jurídico, sendo a apuração 

processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 

 

2.5 Para ingresso na função temporária de que trata este edital, é necessário possuir 18 anos de 

idade ou mais, formação em Ensino Superior em Direito ou Ciências Jurídica e Sociais, registro 

na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, comprovar experiência de pelo menos 02 (dois) ano 

de trabalho na área jurídica, preferencialmente com conhecimento suplementar em Licitações e 

Contratos Públicos, conforme a Lei Municipal 3.335 de 23 de dezembro de 2014. 

 

3 INSCRIÇÕES 

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente no Protocolo Geral da Câmara Municipal de 

Gramado, junto à sede do Poder Legislativo, sito à Rua São Pedro, n.º 369, bairro Centro, no 

período compreendido entre às 08h do dia 09 de maio de 2022 até às 17h30min horas do dia 

20 de maio de 2022. 

 

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 

 

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes 

instruções e normas estabelecidas neste Edital. 

 

3.3 As inscrições serão gratuitas. 

 

 
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4 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 

 

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer 

pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de 

procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para 

realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, 

os seguintes documentos: 

 

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada pela Câmara Municipal de Gramado, bem como no 

Anexo II do presente Edital, devidamente preenchida e assinada. 

 

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou 

cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças 

Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade 

fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei Federal, valem como 

documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de 

Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional 

de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/97, artigo 15). 

 

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais.  

 

4.1.4 Documentos comprobatórios de experiência na função, conforme determinado no Anexo IV 

deste Edital, para fins da classificação referente à primeira etapa do Processo Seletivo 

Simplificado. 

 

4.1.5 Comprovante de escolaridade. 

 

4.1.6 Comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. 

 
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4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos servidores do Protocolo 

da Câmara, desde que o candidato apresente para conferência os originais, acompanhados da 

cópia. 

 

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 

 

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações 

oficiais da Câmara Municipal e em meio eletrônico através do site www.gramado.rs.leg.br, 

conforme prazo determinado no cronograma (Anexo I), edital contendo a relação nominal dos 

candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, bem como a classificação obtida por cada 

um, de acordo com o item 6.1.2. 

 

5.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas, ou que não concordarem 

com suas respectivas classificações, poderão interpor recursos inscritos perante a Comissão, 

através do Protocolo da Câmara, no prazo contido no cronograma, mediante apresentação das 

razões que amparam a sua irresignação. 

 

5.2.1 Terminado o prazo contido no item 5.2, a Comissão, apreciando o recurso, poderá 

reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de 

inscrições homologadas. 

 

5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, conforme 

prazo estabelecido no cronograma de execução contido no Anexo I, após a decisão dos 

recursos. 

 

5.2.3 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas terão automaticamente o seu 

currículo analisado (experiência profissional e títulos) 

 

6 ETAPAS 

6.1 PRIMEIRA ETAPA - Análise currícular 

 
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6.1.1 No ato da inscrição o candidato deverá anexar toda a documentação comprobatória de 

sua experiência para a classificação, não serão recebidos documentos complementares após o 

período de inscrição. 

 

6.1.2 Os candidatos serão classificados conforme a pontuação atingida pelos seguintes critérios: 

ITEM PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 

05 pontos por ano de trabalho  
Experiência profissional comprova-

comprovado na área exigida 50 pontos 
da na área 

 

6.2 SEGUNDA ETAPA – Prova de Títulos 

Em seguida da análise curricular será avaliada a prova de títulos, tendo caráter classificatório e 

seguirão a seguinte sistemática: 

 

6.2.1 Os candidatos serão classificados conforme a pontuação atingida pelos seguintes critérios: 

ITEM PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁX-
IMA 

Graduação, mestrado e dou-  
Títulos comprovados na área 

torado na área específica – 50 pontos 

20 pontos cada; 

Especialização na área es-
pecífica – 10 pontos cada; 

Certificados, diplomas, 
atestados ou outros instru-
mentos autênticos que com-
provem capacitação, apri-
moramento, atualização ou 
aperfeiçoamento do profis-
sional na respectiva área de 
atuação pleiteada – 03 pon-
tos cada.  

 

 

6.3 A pontuação final será calculada a partir da média simples da pontuação obtida nas 2 etapas, 

ou seja, soma-se a pontuação do candidato na 1ª etapa com a pontuação na 2ª etapa e divide-

se o resultado por 2. 

 
 

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7 RECURSOS 

7.1 Da classificação referida no item “6.3” é cabível a interposição de recurso perante a 

Comissão de Seleção e Classificação, uma única vez, no prazo estabelecido no cronograma de 

execução. 

 

7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 

 

7.3 Será possibilitada vista da planilha de avaliação na presença de um dos membros da 

Comissão de Seleção e Classificação, permitindo-se anotações. 

 

7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão de Seleção e 

Classificação, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 

 

7.5 Sendo mantida a decisão da Comissão de Seleção e Classificação, o recurso será 

encaminhado ao Presidente da Câmara para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão 

deverá ser motivada. 

 

8 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais 

candidatos, terá preferência na classificação aquele candidato que obtiver a melhor nota nas 

provas de análise curricular. 

 

8.2 Persistindo ainda o empate, será realizado sorteio público, observando-se: 

a) O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão de Seleção e 

Classificação, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por meio de 

publicação de edital no site da Câmara. 

b) A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da 

publicação da lista final dos selecionados. 

 

9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 

 
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9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a 

Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Presidente da Câmara para 

homologação. 

 

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos 

aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 

 

10 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação 

pelo Presidente da Câmara, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, 

prorrogável uma única vez, à critério da Administração, apresentar os documentos para 

contratação dispostos no Anexo V. 

 

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no 

painel de publicações oficiais da Câmara, bem como no site www.gramado.rs.leg.br. 

 

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das 

condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-

se a ordem classificatória crescente. 

 

10.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua 

alocação no final da lista de aprovados. 

 

10.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, 

prorrogável, uma única vez, por igual período. 

 

10.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão 

contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais 

candidatos classificados observados a ordem classificatória. 

 

 
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10.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram 

por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas 

funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 

 

11 DISPOSIÇÕES GERAIS 

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do 

candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 

 

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 

 

11.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver 

a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação 

local. 

 

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Avaliação e, em última 

instância, pelo Secretário Municipal da Administração, observados os princípios e normas que 

regem a Administração Pública. 

 

Gramado, 28 de abril de 2022. 

 

 

RENAN SARTORI 

PRESIDENTE 

  

 

 

 

 

 

 

 
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ANEXO I 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 

 

EVENTO PERÍODO 

Publicação do Edital de Abertura 29/04/2022 

Recebimento de inscrições 09/05/2022   
       até     
20/05/2022 

Publicação da lista preliminar de inscritos e classificação  07/06/2022 

Recebimento de recursos referentes à lista preliminar de inscritos e classificação 14/06/2022 

Publicação da classificação final  17/06/2022 

Sorteio para desempate (se houver) 20/06/2022 

Publicação da homologação final das classificações 23/06/2022 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
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ANEXO II 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO 

 

Cargo Pretendido: Procurador  
 
 
 

Foto 3 X 4 
Nome Completo: 

CPF: RG: 

Endereço 

Rua: 

Nº : Apto: 

Bairro: Cidade: 

Telefone Residencial: 

Telefone Celular: 

E-mail: 

 

Assinatura do Candidato:    
 
 
Gramado,  de  de  . 

 

 

 

 
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ANEXO III 

CARGO: PROCURADOR 

 
Denominação: PROCURADOR 
 

Provimento: Efetivo 

 

Descrição das atividades: Representar judicialmente a Câmara; realizar a defesa em juízo ou fora dele, 

do patrimônio, direitos e interesses que de qualquer modo digam respeito à Câmara Municipal, proceder 

trabalhos de consultoria com vistas à orientação jurídico-normativa aos setores do Poder Legislativo, 

quando solicitado pelo Procurador Geral. Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões 

jurídicas, submetidas à apreciação dos Vereadores, emitindo pareceres quando solicitado pela 

procuradoria geral; Revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal, específico quanto a 

ordenar o acervo de leis do Poder Legislativo; Estudar, elaborar, revisar e vistar as minutas de termos de 

convênios e/ou contratos, se necessário; Elaborar, vistar e acompanhar os procedimentos de licitação, ou 

na hipótese legal de dispensa e inexigibilidade, bem como responsabilizar-se pelas publicações legais 

pertinentes; Elaborar, vistar e acompanhar os procedimentos sem licitação, bem como responsabilizar-se 

pelas publicações legais pertinentes; Estudar, redigir ou minutar documentação referente a contratos do 

Poder Legislativo, levando a aprovação da Procuradoria-Geral; Exercer outras atividades compatíveis 

com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam 

expressamente designados, pela Procuradora Geral; representar a Câmara de Vereadores, como 

Procurador, quando solicitado pela Procuradoria Geral. 

 

Condições de Trabalho: 

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. 

 

Requisitos para Provimento: 

 

a) Instrução: Ensino Superior em Direito ou em Ciências Jurídicas e Sociais; 

b) Habilitação: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB. 

c) Idade: a partir dos 18 anos; 

e) Recrutamento: Concurso Público. 

  

 
 

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ANEXO IV 

DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA 

 

A comprovação do tempo de serviço na área de atuação, para fins de experiência profissional, 

deverá ser feita com pelo menos uma dentre as seguintes formas: 

 

I. Tempo de serviço na área de atuação com vínculo empregatício em empresas privadas: 

mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social; 

 

II. Tempo de serviço na área de atuação com vínculo empregatício ou estatutário em órgãos 

públicos: por meio de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos, contendo a data 

de início e fim do vínculo com o órgão, bem como o cargo que o candidato exerceu; 

 

III. Profissional liberal autônomo: por meio de contratos e/ou certidões e/ou atestados de órgãos 

públicos ou de empresas/escritórios privados, que identifique claramente o período de prestação 

dos serviços, com a data de início e de término (dia, mês e ano). Também serão aceitos 

comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará ou 

comprovante de pagamento do ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), que 

possibilitem identificar a função exercida (que deverá ser relacionado com a área profissional do 

cargo). 

 

IV. Estágios curriculares, extracurriculares, bolsas e monitorias, desde que realizados após 

conclusão da escolaridade mínima exigida no cargo.  

 

 

 

 

 

 

 

 
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ANEXO V 

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROCURADOR 

 

a) Cópia do documento de identidade; 

b) Cópia do CPF; 

c) Cópia de Título Eleitoral e comprovante do último ano de votação (se dois turnos, os dois 

comprovantes); 

d) Cópia do Documento Militar; 

e) Cópia da Carteira de Trabalho constando Nº PIS/PASEP; 

f) Cópia da Carteira de Habilitação, se houver; 

g) Cópia de Certidão de Casamento, se houver; 

h) Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores 14 anos, se houver; 

i) Cópia do comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);1 2 

j) Uma foto 3 x 4; 

k) Conta corrente para depósito da remuneração, na Caixa Econômica Federal; 

l) Alvará de Folha Corrida Judicial requerida no Fórum, ou no site www.tjrs.jus.br; 

m) Declaração de Imposto de Renda;3 

n) Declaração de Acúmulo de Cargos;4 

o) Cópia de comprovante de escolaridade. 

 

 

 

 

 

 

 
                                                          
1
 Em caso de imóvel alugado, acrescentar ao comprovante de residência uma cópia autenticada do 

contrato de aluguel. 
2
 Em caso de o comprovante não estar em nome do classificado, acrescentar declaração autenticada em 

Cartório, com assinatura do classificado, no sentido de que reside naquele endereço. 
3
 Caso o classificado não faça declaração de imposto de renda, precisa preencher a declaração de bens e 

valores disponível na Câmara. 
4
 Caso o candidato não possua acúmulo pode solicitar formulário na área de RH da Câmara. 

 
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