Os vereadores aprovaram, na manhã de hoje (23), o projeto 041/2016 do Executivo que buscava autorização para que o município pudesse receber em doação materiais e mão de obra para ampliação da Rua Coberta.

Executivo fica autorizado a receber doação de materiais e mão de obra

 

Os vereadores aprovaram, na manhã de hoje (23), o projeto 041/2016 do Executivo que buscava autorização para que o município pudesse receber em doação materiais e mão de obra para ampliação da Rua Coberta.

As empresas proprietárias ou locatárias dos módulos 10, 11, 12, 15 e 16, quais sejam, Silveira & Arend Restaurante LTDA, Cristiano Catuci Araujo ME, Andreia Jussara Augsten Ecker ME e W. Bertolucci Administração e Participações LTDA irão aportar valores para ampliação do teto da Rua Coberta conforme Projeto Estrutural e Arquitetônico que segue anexo a este Projeto.

Do total do valor aplicado na obra, uma parte será doada ao Município e o restante será abatido do valor da locação do módulo, conforme tabela abaixo:

 

Módulos

Valor a pagar na obra, conforme orçamento.

Valor mensal do aluguel

10 e 11 (4,08 m2):

R$13.640,20

10 (R$ 779,01)

11(R$ 3.066,49)

T: R$ 3.845,50

11 (25 m2):

R$ 24.144,23

R$ 4.773,50

12 (40 m2):

R$ 51.973,09

R$ 7.637,60

15 (40 m2) e 16 (40 m2)

R$ 103.946,17

R$ 15.275,20

 

Fica estabelecido que a obra seguirá o Projeto e Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado e fiscalizada pelos técnicos do Executivo Municipal. O valor total da obra é de R$ 290.802,71.

 

Do valor total da obra, conforme orçamento fica estabelecido que o valor correspondente a:

I – 33,39% será doado ao Município de Gramado/RS;

II – 66,61% será aportado pelas empresas proprietárias ou locatárias dos módulos, e compensado, nas seguintes quantidades de parcelas mensais e consecutivas, do valor da locação dos seguintes módulos:

  1. a) módulos 10 e 11 (4,08 m2): 2 meses;
  2. b) módulo 11 (25 m2): 5 meses;
  3. c) módulo 12 (40 m2): 6 meses;
  4. d) módulo 15 (40 m2) e 16 (40 m2): 6 meses.

 

O uso do referido crédito deverá ocorrer em até 36 meses do término da obra, ficando, após esse prazo, integralizado ao patrimônio público. Todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da realização dos serviços prestados, na lei serão de inteira responsabilidade da empresa doadora.    

Data de publicação: 23/12/2016

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