Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária de ontem (03), o projeto de Lei do Executivo que solicita autorização para que se realize o parcelamento e a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Lixo no Exercício 2019.
O projeto tem o objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em cota única, à vista, estabelecendo para estes descontos de 10% e 15.
Também, proporciona-se aos contribuintes destes tributos a opção, se assim quiserem, de parcelamento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, estipulando para tanto datas de vencimentos e prazo de até 10 parcelas para o pagamento.
N° DE PARCELAS
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DATA DO VENCIMENTO
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DESCONTO
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1ª COTA ÚNICA (À VISTA)
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20/02/2019
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10% (caso tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa)
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1ª COTA ÚNICA (À VISTA)
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20/02/2019
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15% (caso não tenha dívida ativa ou parcelamento de dívida ativa)
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2ª COTA ÚNICA (À VISTA)
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15/03/2019
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5% (com qualquer situação)
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1ª PARCELA (À PRAZO)
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15/03/2019
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Sem descontos
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2ª PARCELA (À PRAZO)
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15/04/2019
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Sem descontos
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3ª PARCELA (À PRAZO)
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15/05/2019
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Sem descontos
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4ª PARCELA (À PRAZO)
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15/06/2019
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Sem descontos
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5ª PARCELA (À PRAZO)
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15/07/2019
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Sem descontos
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6ª PARCELA (À PRAZO)
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15/08/2019
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Sem descontos
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7ª PARCELA (À PRAZO)
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15/09/2019
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Sem descontos
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8ª PARCELA (À PRAZO)
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15/10/2019
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Sem descontos
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9ª PARCELA (À PRAZO)
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15/11/2019
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Sem descontos
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10ª PARCELA (À PRAZO)
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15/12/2019
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Sem descontos
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