Foi aprovado, na noite de ontem, o projeto do Executivo que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Gramado, nos termos da legislação federal aplicável, destinado a promover, disciplinar, fomentar, coordenar, regular e fiscal.
Aprovado projeto que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas
Foi aprovado, na noite de ontem (17), o projeto do Executivo que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Gramado, nos termos da legislação federal aplicável, destinado a promover, disciplinar, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
A Lei se aplica aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Gramado.
Diretrizes:
– eficiência no cumprimento de suas finalidades, com estímulo à competitividade na prestação de serviços, inovação tecnológica e à sustentabilidade econômica e ambiental de cada empreendimento;
– qualidade e continuidade na prestação dos serviços;
– respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos agentes privados incumbidos de sua execução;
– indelegabilidade das funções política, normativa, policial, reguladora, controladora, fiscalizadora e outras atividades exclusivas do Município;
– transparência dos procedimentos e das decisões;
– responsabilidade social e ambiental;
– repartição objetiva de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
– participação popular, em especial mediante audiência pública;
– sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos;
– universalização do acesso a bens e serviços essenciais;
– responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contratos;
– repartição objetiva de riscos entre as partes.
A Administração Pública Municipal fica autorizada a contratar Parceria Público-Privada para a execução das seguintes atividades, sem a elas se limitar:
– a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública;
– a prestação de serviço público;
– a exploração de bem público;
– a execução de obra para alienação, locação ou arrendamento à Administração Pública Municipal;
– a construção, ampliação, manutenção, reforma seguida da gestão de bens de uso público em geral, incluídos os recebidos em delegação do Estado ou da União, e;
– prestação de serviços à Administração Pública.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
– cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10 milhões;
– cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos;
– que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
Para gerir o Programa haverá um Conselho Gestor, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, que definirá as prioridades quanto à implantação, expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços, atividades, infraestruturas, estabelecimentos ou empreendimentos públicos. Os integrantes são: Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Secretário Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado, Secretário Municipal de Planejamento, Urbanismo, Publicidade e Defesa Civil, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Secretário Municipal da Fazenda e Secretário Municipal de Obras e Viação. O conselho não será remunerado. A proposta também destaca as obrigações e forma de condução dos trabalhos pelo Conselho.
O Conselho Gestor remeterá à Câmara Municipal, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas no período e do desempenho dos contratos de parcerias público-privadas em vigor. No caso do Grupo entender, preliminarmente, pela viabilidade de determinado projeto, este será obrigatoriamente submetido à audiência pública e à consulta pública, com dados que permitam seu debate por todos os interessados.
A proposta aprovada na Câmara trata também de condições para a aprovação definitiva de projetos, da licitação e dos contratos de parceria público-privada, das garantias, da inclusão de projetos no programa, do fundo garantidor, entre outras questões para viabilidade da proposta.
Data de publicação: 18/09/2018