A Câmara Municipal informa que não remunera os Vereadores por participação em sessões extraordinárias, conforme disposto no novo regimento interno.

Sessões extraordinárias não são remuneradas

 

A Câmara Municipal informa que não remunera os Vereadores por participação em sessões extraordinárias, conforme disposto no novo regimento interno. O não pagamento é prática do Legislativo Gramadense no mínimo há 7 anos, pois já constava no antigo regimento interno reformulado em 2011.  

As sessões extraordinárias são convocadas pelo Prefeito, Presidente da Câmara, ou pela maioria dos Vereadores, quando os mesmos entenderem necessário para votação de matéria de relevância para a comunidade.

Desta forma ratifica-se que todas as sessões extraordinárias, especiais, audiências públicas ou solenes realizadas pelo Legislativo não alteram de forma alguma no valor remuneratório recebido pelos Vereadores. Estes percebem um subsídio mensal que não é atrelado a essas questões.

Ainda, cabe destacar que em caso de ausência injustificada do Vereador em Sessão, caberá o desconto de 10% sobre o valor de subsídio mensal, por sessão ordinária faltante, desde que tenha ordem do dia com pauta deliberativa. Também se enfatiza que, o Legislador, não recebe férias e 13º salário na Câmara de Gramado.

Data de publicação: 27/03/2018

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