Conforme disposto na Constituição Federal, artigo 29, cabe ao Poder Legislativo fixar os subsídios do Prefeito, Vice e Secretários, para a legislatura subsequente. Desta forma, a mesa diretiva da Câmara de Gramado apresentou dois projetos de Lei, um referente aos valores do Prefeito e Vice, e outro dos Secretários, identificando os valores a serem pagos a partir de janeiro de 2013. Os dois projetos foram aprovados por unanimidade.
 

Data de publicação: 15/05/2012

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