O Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2024, que altera o caput do artigo 109, da Lei que institui o regime jurídico único dos servidores públicos de Gramado, foi aprovado na Câmara de Vereadores por sete votos

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2024, que altera o caput do artigo 109, da Lei que institui o regime jurídico único dos servidores públicos de Gramado, foi aprovado na Câmara de Vereadores por sete votos. A alteração visa atender o disposto no art. 27, II da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que assegura ao servidor o desempenho, com dispensa das atividades funcionais, com mandato em confederação, federação, sindicato e associação de servidores públicos, sem qualquer prejuízo para sua situação funcional ou remuneratória - exceto promoção por merecimento.
Logo, se faz necessário incluir a expressão "associação de servidores públicos", ao caput do art. 109 da Lei nº 2.912/2011, a fim de equiparar sua redação ao texto constitucional. A proposição foi aprovada pelos vereadores Professor Daniel e Celso Fioreze, do PSDB, Renan Sartori e Rodrigo Paim, do MDB e Rosi Ecker Schmitt, Neri da Farmácia, e Ike Koetz, do Progressistas. O vereador Volnei da Saúde (Progressistas) não esteve presente na sessão desta segunda em virtude de sua internação hospitalar. O presidente Cícero Altreiter (MDB) vota somente em caso de empate.

Data de publicação: 16/04/2024

Créditos das Fotos: Letícia de Lima / Câmara Gramado

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