Foi protocolado ontem (02), na Câmara Municipal, o projeto substitutivo do Executivo, que institui o Programa de Alimentação dos Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta de Gramado.
Protocolado novo projeto do Vale Alimentação na Câmara
Foi protocolado ontem (02), na Câmara Municipal, o projeto substitutivo do Executivo, que institui o Programa de Alimentação dos Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta de Gramado. A proposta foi elaborada em parceria entre Executivo, Legislativo e Sindicato dos Servidores Municipais de Gramado e aprovada em assembleia extraordinária da classe, realizada na quarta-feira, 27 de junho.
Desta forma a proposta instituiu o Programa de Alimentação dos Servidores Municipais Ativos do Quadro de Provimento Efetivo, Temporário, Emergencial e Cargos em Comissão da Administração Direta e Indireta do Município de Gramado.
O valor do benefício diário será concedido ao servidor público municipal da seguinte forma:
– 20h e 25h semanais: R$ 9,37;
– 30h e 32h semanais: R$ 12,50;
– 40h semanais: R$ 18,75.
A título coparticipação do servidor será de 20% sobre o valor recebido.
Não terão direito ao Vale
– o Prefeito e o Vice-Prefeito;
– os Secretários e Secretários Adjuntos Municipais;
– o Procurador-Geral e os Procuradores Adjuntos do Município, bem como o Procurador-Geral e o Assessor Jurídico da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur;
– o Presidente da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur;
– o Diretor de Eventos e o Diretor Administrativo e Financeiro da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur.
- o servidor que faltar ao serviço, ainda que em razão de compensação de horário, de atestado médico, de férias, de licença saúde, licença maternidade, paternidade e adotante, licença prêmio, ou de outros afastamentos previstos na legislação, bem como os que receberem diária;
- o servidor em licença para mandato classista;
Cesta Básica Opcional
Os servidores efetivos ou detentores de cargo em comissão deverão optar, em até 30 dias da publicação da Lei, pela cesta básica ou pelo auxílio-alimentação.
Data de publicação: 03/07/2018