Legislativa
A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração de Leis. Todos os vereadores podem propor projetos de lei, desde que a matéria seja de competência do Poder Legislativo. Também podem apresentar emendas aos Projetos de Lei, aprovar ou rejeitar propostas, aprovar ou rejeitar veto do prefeito.

Fiscalizatória

É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, prefeito e secretários municipais, incluídos os atos da administração indireta.

A Câmara fiscaliza e julga as contas do prefeito. Exerce, ainda, função fiscalizadora através de pedidos de informações sobre a administração, bem como por meio de suas comissões constituídas.

Administrativa
A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como composição da Mesa, constituição das Comissões e estrutura organizacional de seus servidores.

Assessoramento
A Câmara exerce função de assessoramento ao votar pedidos, sugerindo ao prefeito medidas de interesse da administração como, entre outras, a construção de escolas, aberturas de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde, etc.

Jurídica
A Câmara exerce função do Poder Judiciário quando decide sobre os crimes de responsabilidade e quando processa e julga o prefeito e os vereadores nas infrações político-administrativas previstas na Lei Orgânica Municipal.

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