Na manhã de hoje (22), os vereadores que compõem a Comissão de Legislação e Redação Final - CLRF, Dr. Ubiratã, Erni Branchini e Renan Sartori estiveram reunidos na Sala da Memória, na Câmara Municipal, para analisar os projetos que tramitam na Casa.

Comissão de Legislação e Redação Final delibera sobre projetos

 

Na manhã de hoje (22), os vereadores que compõem a Comissão de Legislação e Redação Final - CLRF, Dr. Ubiratã (Progressistas), Erni Branchini (Progressistas) e Renan Sartori (MDB) estiveram reunidos na Sala da Memória, na Câmara Municipal, para analisar os projetos que tramitam na Casa.

Projetos do Executivo

PLO 8/2018 - Projeto de Lei Ordinária - O município de Gramado fica autorizado a contribuir financeiramente com o Movimento Comunitário de Combate a Violência - MOCOVI Gramado.

A proposta foi protocolada na Câmara no dia 16 de fevereiro e lida na sessão do dia 19. O projeto tem parecer favorável do jurídico da Casa que apenas salientou aos Vereadores a importância da análise da prestação de contas do repasse de R$ 230 mil feitos pelo Executivo ao MOCOVI em 2017, que já está na Casa. O repasse do projeto de 2018 tem um valor de R$ 260 mil e objetiva auxiliar os profissionais da Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Rodoviária. O relator da proposta, vereador Renan Sartori emitiu parecer favorável, apenas ressaltando a importância de se prover um encontro entre o Secretário de Administração, Presidente do MOCOVI e Vereadores para analise da prestação de contas de 2017, oportunidade em que os Legisladores terão a oportunidade de sanar eventuais dúvidas e conhecer mais sobre o repasse.  Os demais Vereadores seguiram o relator. A proposta está liberada para tramitação. A proposta segue para as Comissões de Orçamento, Finanças e Contas Públicas e de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem Estar Social.  

PLO 7/2018 - Projeto de Lei Ordinária - Altera dispositivos da lei municipal nº 1.879, a qual dispõe sobre a isenção da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano para áreas de proteção paisagística e de defesa ecológica no município de Gramado e dá outras providências.

No referido projeto são feitas duas alterações somente a Lei primitiva, a adequação de Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para Meio Ambiente, que é a responsável pela analise da isenção, bem como a troca da data para encaminhamento de solicitação de isenção de 31 de dezembro, para 30 de outubro com o intuito de dar tempo hábil para o procedimento transcorrer normalmente no Executivo. O relator da proposta foi o vereador Renan Sartori e o parecer seguiu o parecer jurídico, alegando constitucionalidade, os demais Vereadores da Comissão seguiram o relator. A proposta está liberada para tramitação. A proposta foi protocolada na Câmara no dia 05 de janeiro e lida na sessão do dia 08 de janeiro. O projeto segue para  a Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem Estar Social.  

PLO 6/2018 - Projeto de Lei Ordinária - Institui contribuição de melhoria e dá outras providências.

A proposta institui a Contribuição de Melhoria, na forma da Lei Municipal nº 2.158/2003, decorrente da realização de obras públicas, tendo em vista a execução da pavimentação asfáltica em CBUQ com drenagem pluvial, meios-fios, sinalização horizontal e vertical na Rua Belém, com extensão de 56 metros e na Travessa Moura, com extensão de 101,50 metros, ambas no bairro Moura. O relator da proposta, vereador Erni Branchini proferiu parecer de constitucionalidade, seguindo a orientação jurídica. Os demais Vereadores da Comissão seguiram o relator. A proposta está liberada para tramitação. A proposta foi protocolada na Câmara no dia 05 de janeiro e lida na sessão do dia 08 do mesmo mês. O projeto segue para  a Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem Estar Social.  

PLO 68/2017 - Projeto de Lei Ordinária - O município de Gramado fica autorizado a realizar a concessão de uso de espaço público para exploração do serviço de pedalinho no Parque do Lago Negro, mediante remuneração e processo licitatório e dá outras providências.

O projeto que entrou na Casa ainda em 2017 e continua em análise. Os Vereadores solicitam esclarecimentos por parte do Executivo especialmente no que tange a documentos importantes que tratam da concessão como um todo.

Eles enfatizam que existe a necessidade de cumprimento do art. 106, da Lei Orgânica, desta forma insistem na apresentação do Termo de Concessão de uso, que deverá fazer parte do edital do certame, com todas as obrigações do concessionário. Ainda, entendem importante a apresentação da matrícula e/ou mapa da área objeto da concessão. Querem também se aprofundar na questão do diagnóstico ambiental. A proposta será analisada em paralelo pela Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem Estar Social.  

Projeto do Legislativo

PLL 1/2018 – Vereador Dr. Ubiratã - Institui a ficha limpa municipal na nomeação de servidores a cargos comissionados ou designação de funções gratificadas no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências.

O projeto tem como finalidade coibir a nomeação de pessoas que não possuem a “ficha limpa” para ocupar cargos públicos em nosso Município, entre outras providências, buscando garantir o princípio da moralidade na administração pública. A proposta deriva da Lei da Ficha Limpa (LCF nº 135/2010), que visava a partir das eleições municipais de 2012, que candidatos julgados e condenados na justiça não pudessem concorrer a cargos eletivos. A diferença na Lei Federal para a Lei Municipal é que a garantia pudesse ser estendida também para nomeações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, livrando a Administração Municipal dos julgados e condenados pela justiça que tenham cometido crimes contra o erário, crimes eleitorais, crimes ambientais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, crimes análogos à escravidão, crimes contra a vida e a dignidade sexual, demitidos do serviço público, entre outras tipificações. O relator desta proposta é o vereador Erni Branchini, que seguiu o parecer jurídico da Casa, enfatiza em seu relatório a constitucionalidade, embasado no princípio constitucional da moralidade, que é alto aplicável. Conforme sentença do Supremo Tribunal Federal, proferida pela ministra Carmem Lúcia, cabe sim ao Legislativo regular matérias com esse viés. A proposta será analisada em paralelo pela Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem Estar Social.  

Data de publicação: 22/02/2018

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