Os vereadores aprovaram, de forma unânime, na sessão do dia 13, o projeto do Executivo que busca alterar a lei que dispõe sobre os critérios para hierarquização e seleção dos beneficiários de terrenos populares no Loteamento Carazal.

Câmara aprova projeto que altera critérios do Loteamento Carazal

 

Os vereadores aprovaram, de forma unânime, na sessão do dia 13, o projeto do Executivo que busca alterar a lei que dispõe sobre os critérios para hierarquização e seleção dos beneficiários de terrenos populares no Loteamento Carazal.

Entre as alterações estão à redução do número de lotes de 153 para 140. Esses 13 lotes permanecem com o município e serão doados a agentes que atuam na área da segurança pública (Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Estadual e Susepe), aumentando-se a segurança local e coibindo-se práticas ilícitas, tomando-se por base experiências bem-sucedidas em outros Municípios.

Também foi retirada a questão do valor da renda familiar que era de R$ 3.600 e incluída a necessidade de enquadrar-se no Programa Minha Casa, Minha Vida. Essa alteração deve-se ao fato de que a renda exigida para contemplação por meio do “Programa” tem sido constantemente alterada pelo Governo Federal, o que poderá inviabilizar o cumprimento do objetivo municipal acaso seja mantido um limite menor na Lei.

Ainda foi acrescido que o comprovante de tempo de moradia pode ser do cadastrado, cônjuge ou companheiro e, que ao total é necessário que se somem, no mínimo, cinco anos ininterruptos de moradia no município.

A ordem também foi alterada para seleção e não mais sorteio. Ainda, destaca que poderão habilitar-se para compra de terrenos populares neste Loteamento, os candidatos que preencham as seguintes condições:

- Estiverem inscritos na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, obedecendo-se a seguinte ordem:

  1. a)            os inscritos através dos editais 001/2016 e 002/2016;
  2. b)           os inscritos para o Loteamento Popular Carazal, na Secretaria de Cidadania e Assistência Social, até dezembro de 2016;
  3. c)            as novas inscrições que vierem a ser realizadas através de chamamento público, decorrente desta Lei.

II – renda bruta familiar mensal limitada às normas do “Programa Minha Casa, Minha Vida”.

As pessoas inscritas oriundas dos editais 001/2016 e 002/2016 somente serão descartadas após três chamamentos públicos da comunidade. Nesse caso o Executivo deverá formalizar novo cadastro de pessoas que manifestaram seu interesse em inscrever-se nos programas habitacionais do Município.

Caso o número de inscritos não atinja o número de lotes do Loteamento, a Secretaria da Cidadania e Assistência Social abrirá prazo para o recebimento de novas inscrições e seleção por meio de edital a ser publicado na imprensa local, no mural de publicações oficiais e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Gramado, obedecidos os critérios estabelecidos nesta Lei. Importante referir que a Caixa Econômica Federal não inicia o projeto sem que o Município tenha 100% dos lotes destinados à construção de unidades habitacionais contemplados.

Os demais dispositivos da Lei permanecem inalterados. Mais informações sobre os critérios com a Secretaria de Cidadania e Assistência Social pelo fone 54-3286-4349. 

Data de publicação: 16/11/2017

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