Na última quinta-feira, dia 07, a Câmara Municipal realizou reunião aberta onde tratou do projeto que tramita no Legislativo que visa alterar a lei que institui a política municipal de proteção aos animais.

Reunião aberta discute projeto de proteção animal

 

Na última quinta-feira, dia 07, a Câmara Municipal realizou reunião aberta onde tratou do projeto que tramita no Legislativo que visa alterar a lei que institui a política municipal de proteção aos animais, disciplina infrações, obrigatoriedade de identificação eletrônica, controle de natalidade e dá outras providências.

Na oportunidade o secretário de Saúde João Teixeira e a médica veterinária e coordenadora Vigilância em Saúde, Marina Toniolo apresentaram os principais pontos de alteração, são eles:

  • Obrigatoriedade da chipagem – Na lei atual já é obrigatório a chipagem, porém há um período de 180 dias depois da posse para fazer o procedimento, no projeto que tramita a Casa Legislativa apenas é retirado o prazo, devendo assim o procedimento de chipagem eletrônica ser feito imediatamente após a posse do animal.
  • Gratuidade de Chipagem – Também acrescenta-se na lista de gratuidade de chipagem os protetores de animais independentes.
  • Outro ponto foi a questão da inclusão do animal doméstico comunitário. Desta forma o cão e gato que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive e que habita rua, praça ou logradouro público, ainda que não possua responsável único e definido passa a ser cão comunitário da referida localidade. Ele será esterilizado, identificado, registrado e devolvido à comunidade de origem. Os responsáveis pelo Animal Doméstico Comunitário serão identificados junto ao cadastro do Departamento de Vigilância em Saúde, que integra a Secretaria Municipal de Saúde. Sobre esse ponto foi ressaltado que essa questão do Animal Comunitário já existe em diversas cidades do país desde 2008.
  • O número de animais por residência também foi alterado, a lei vigente pode-se no máximo 04 animais, sendo 02 por espécie, agora pode 10, sendo 05 por espécie. Toda situação diversa referente a quantidade de animais deverá ser analisada, fiscalizada e autorizada pelo órgão municipal responsável.  Os protetores de animais cadastrados perante o Departamento de Vigilância em Saúde, que integra a Secretaria Municipal de Saúde, poderão ter um número maior de animais, desde que devidamente registrados, castrados e chipados. A autorização prevista compete ao Secretário Municipal da Saúde e ao Prefeito Municipal, após manifestação do Departamento de Vigilância em Saúde.
  • Por fim foi alterado em algumas partes o capítulo de multas e seus valores ficando desta forma na nova redação:

- Foi incluída a aplicação de multa grave para quando é encontrado em via pública cão ou gato;

- Quando o proprietário não efetuar a adequada destinação dos dejetos dos animais a pena permanece Multa Leve;

- Quando o proprietário realizar atos de maus tratos aos animais a pena passa de grave para gravíssima;

- Quando o proprietário conduzir, em vias e logradouros públicos, animais perigosos, sem coleira, focinheira e guia a pena é advertência (incluída nesse projeto) e a multa Grave, que já existia;

- Quando o proprietário não colocar placa indicativa de "Animais Bravos e Perigosos"  a pena mudou de leve para multa média;

- Quando o proprietário deixar de realizar vacina contra raiva no animal passou de advertência para multa média;

- Quando o proprietário desrespeitar, desacatar ou, obstaculizar a entrada de agente sanitário para a fiscalização a pena permanece multa Grave;

- Quando o dono do estabelecimento proibir a entrada de cães guias para deficientes visuais passou de multa grave para multa média;

- Quando o proprietário soltar ou abandonar animais nas vias e logradouros públicos a multa que era grave passa a ser gravíssima;

- Quando o responsável comercializar cães e gatos sem autorização do órgão municipal passou-se de multa média para multa gravíssima;

A tabela de multas foi alterada:

Leve – R$ 100,00 ou pena alternativa  para R$ 500,00

Média – R$ 300,00 ou pena alternativa para R$ 1.000,00

Grave – R$ 500,00 para R$ 1.600,00

Gravíssima – Foi incluída e o valor é de R$ 3.200,00

 

Na Reunião Aberta, que contou com a presença de diversas pessoas que atuam diretamente na causa animal, dois pontos causaram mais questionamentos e discussões, o número de animais por residência e a questão do animal comunitário.

Atualmente o Código de Posturas, aprovado no início de 2018, não estabelece um número limítrofe, mas sim que cada caso será analisado de forma pontual pela Secretaria de Saúde. Esta será a responsável por autorizar ou não que o morador de Gramado tenha um número maior de animais.

Ainda, a questão do Animal Comunitário contou com diversos posicionamentos, alguns favoráveis e outros contrários da comunidade que prestigiou o encontro. Por se tratar de uma questão mais complexa foi sugerido pela coordenadora Vigilância em Saúde, Marina Toniolo que esta parte fosse retirada da proposta e discutida em separado, para que o projeto possa tramitar e atender as demais demandas. O Legislativo aguarda a retificação quanto a essa questão que deve vir do Executivo Municipal.

Participaram da reunião os vereadores Dr. Ubiratã, Manu Caliairi, Professor Daniel, Rafael Ronsoni e Renan Sartori. 

Data de publicação: 11/06/2018

Compartilhe!